terça-feira, 1 de março de 2016

Resolução Conama nº 358/05 e RDC Nº 306/04

RESOLUÇÃO CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Classificação dos resíduos:
I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especifi cados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
· Gerenciamento de resíduo Interno ou estabelecimento:
GERAÇÃO: Etapa em que vai ocorrer a produção dos resíduos no estabelecimento.
MANEJO: Ação de gerenciar, manusear os resíduos, em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final.
SEGREGAÇÃO :Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
ACONDICIONAMENTO : Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
COLETA INTERNA I: Consiste no recolhimento do resíduo diretamente do ponto de geração e remoção para a sala de resíduos, para o armazenamento temporário.
ARMAZENAMENTO INTERNO:Trata-se da contenção temporária de resíduos em área específica dentro do estabelecimento
TRANSPORTE INTERNO: Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
COLETA EXTERNA II:Consiste no recolhimento do resíduo da sala de resíduos e remoção para o abrigo de resíduos, para o armazenamento externo.
ARMAZENAMENTO EXTERNO: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
· Gerenciamento de resíduos externos ou Estabelecimento:
COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS : Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
TRATAMENTO : Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
DISPOSIÇÃO FINAL : Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.

17 comentários:

  1. Anne sayuri: Resíduos do grupo B são compostos principalmente por resíduos de saneantes, desinfetantes, resíduos contendo metais
    pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes entre outros.

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  2. Edson: Exemplos de resíduos do grupo D:
    Papéis toalhas utilizados para secagem das mãos, papéis comuns utilizados, e quaisquer resíduos que não ofereçam contaminação. É de suma importância que descarte os resíduos em seu devido local correto, evitando assim qualquer tipo de contaminação aos colaboradores da limpeza, na hora da retirada dos resíduos.

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  3. Dentro do grupo A temos 5 subgrupos a partir do A1 ao A5, sendo que os grupos A2,A3 e A4, não fazem parte dentro do laboratório de análises clínicas porque dispõem sobre peças anatômicas.
    O grupo C também não se enquadra no laboratório de análises clínicas porque dispõe sobre rejeitos radioativos.

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  4. Resíduos do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação conforme o item Identificação.
    Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduo.

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  5. Os resíduos do Grupo A1 devido ao fato de serem infectantes representam risco aos manipuladores.
    Os resíduos do Grupo B são neutralizados, sabendo que se determinado resíduo apresenta pH extremamente elevado ou baixo, deve ser acrescido de reagentes que neutralizem seu pH antes de ser designado para o próximo processo do manejo.

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. O acondicionamento de resíduos deverão ser dentro de estruturas resistentes que forneçam segurança, estas estruturas são recipientes de acondicionamento fixos específicos para este fim. Por exemplo resíduos do grupo A deverão ser acondicionados em sacos brancos com o símbolo de risco biológico, tendo tamanho compatível com a quantidade.

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  8. Os produtos do grupo E são identificados pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTES, indicando o risco que apresenta o resíduo.

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  9. A resolução no 307 do Conama não traz exemplos de resíduos do grupo C. Nele encaixam-se materiais que não são considerados perigosos (Classe D) e para os quais ainda não há técnicas de reciclagem.

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  10. Emily:
    As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, podem ser descartadas
    diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos
    órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
    Em visita em laboratório de Análises Clínicas, foi citado sobre a necessidade de realizar autoclavagem de sobras que contem amostras de sangue.

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  11. Os resíduos do grupo A1 Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana.Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados,Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.

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  12. Ayanny Kelly-Na segregação de resíduos a separação entre o que é resíduo comum e resíduo perigoso é feito no local de origem.O responsável técnico por um determinado serviço também será o encarregado da identificação e da separação dos resíduos, bem como de qualquer tratamento prévio que deva ser realizado.

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  13. Alguns cuidados com materiais perfurocortantes:
    - As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas, quebradas ou retiradas da seringa com as mãos;
    - Não utilizar agulhas para fixar papéis;
    - Todo material perfurocortante (agulhas, seringas, laminas de bisturi, vidraria quebrada, entre outros), mesmo que esterilizado, deve ser desprezado em recipientes resistentes à perfuração e com tampa;
    - Os recipientes específicos para descarte de materiais não devem ser preenchidos acima do limite de 2/3 de sua capacidade total e devem ser colocados sempre próximos do local onde é realizado o procedimento.

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  14. CRISTINA:
    A identificaçao dos resíduos potencialmente infectante do grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

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  15. Em muitos casos, os resíduos requerem algum tipo de pré-tratamento antes do seu encaminhamento. Por exemplo, latas de alumínio para reciclagem precisam ser prensadas antes do transporte para redução de volume. Esse pré-tratamento pode ser conduzido dentro ou fora das dependências da empresa geradora e deve ser especificado no PGR. Caso o pré- tratamento seja conduzido dentro da empresa é necessário verificar com o órgão ambiental sobre a necessidade de licença de operação para o processo em questão.

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  16. a coleta de transportes externos Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.

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  17. Este comentário foi removido pelo autor.

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